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Lixeiras
Lei nº 6408, de 12 de Março de 2013 do Rio de Janeiro
TORNA OBRIGATÓRIA TODAS AS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS COM MAIS DE TRÊS ANDARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DISPONIBILIZAREM RECIPIENTES PARA COLETA SELETIVA DE LIXO.
Parágrafo Único. A coleta seletiva disposta no caput deverá proceder à separação dos seguintes materiais:
I - papel; II - plástico; lll - metal IV - vidro.
Saiba mais em: (http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1034359/lei-6408-13-rio-de-janeiro-rj)